Marchas da Liberdade - o Supremo considerou as marchas constitucionais e descartou o argumento de que constituem apologia ao crime.
As Marchas da Maconha, organizadas por diferentes grupos em todo o país, haviam sido proibidas pelo Judiciário em vários Estados, por serem consideradas apologia ao crime.
Em maio, as manifestações foram vetadas em São Paulo, Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Brasília (DF).
Os defensores das Marchas afirmam que elas são um exercício legítimo da liberdade de expressão, garantida pela Constituição. Como alternativa, os manifestantes evitaram citar a maconha nos protestos e acabaram realizando “Marchas da Liberdade”.
No dia 21 de maio, um protesto contra a proibição da Marcha da Maconha levou ao confronto entre manifestantes e policiais na capital paulista, deixando várias pessoas feridas.
O STF tomou a decisão desta quarta em favor de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada em junho de 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ela respondia interinamente pela instituição.
Na ação, Duprat questionava a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, levando a enquadrar as marchas como apologia ao crime – o que, segundo ela, estaria gerando restrições indevidas à liberdade de expressão.
Assim, a vice-procuradora pedia o fim de qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos pró-legalização das drogas não fossem enquadrados no artigo 287 do Código Penal.
Na votação desta quarta(16), o Supremo considerou as marchas constitucionais e descartou o argumento de que constituem apologia ao crime. O ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, disse que “o Estado tem o dever de respeitar o direito de reunião” dos cidadãos, mas ressaltou que isso não significa permitir o uso de drogas durante essas aglomerações.
Argumentos
O advogado Mauro Machado Chaiben, que fez a argumentação pró-marcha no STF, afirma que o próprio Supremo já havia tomado decisões em favor da liberdade de expressão, e que proibir as manifestações em favor da maconha seria um “retrocesso”.
“A sociedade não conhece o tema e vem há tempo acreditando no antigo discurso proibicionista, de que a droga é um ‘bicho de sete cabeças’, sem refletir se quer encontrar outras soluções, se quer debater o assunto”, disse o advogado à BBC Brasil.
Chaiben diz que um dos objetivos das marchas é mostrar à população que existem alternativas viáveis à criminalização da maconha, reduzindo o mercado ilícito das drogas e tirando poder dos traficantes.
Já o procurador de Justiça do Mìnistério Público do Paraná (MP-PR) Leonir Batisti afirma que ninguém pode ser contra a livre manifestação de ideias, mas que as Marchas da Maconha são marcadas pela apologia do uso das drogas em si.
“O debate até é necessário, mas ele deve ser feito em instâncias adequadas, como universidades, e em foros de outra natureza, como na mídia, onde podem ser discutidos os efeitos da liberação”, disse o procurador à BBC Brasil.
Batisti teme que, com a liberação das manifestações, a população entenda a mensagem de que as drogas são algo positivo. “Quem sabe ocorram marchas contra a liberação, ou então a maioria vai continuar silenciosa, enquanto os ativistas tomam conta”, diz.
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