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quinta-feira, 19 de maio de 2011

MPF aciona UVA por oferecimento irregular de cursos superiores na Paraíba


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e 16 municípios do Estado.

Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pela Paraíba para ministrar cursos superiores neste estado, já que a UVA é uma autarquia mantida pelo Ceará. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse esa atuação, conforme confirmado pela Secretária de Educação.

Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba.

Destaca-se também que o reitor da UVA, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, "o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública", explica nota emitida pelo MPF. A Ação Civil Pública foi assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo e ajuizada no dia 5 de abril de 2011.

Parceria com a Unavida

Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.

No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.

Entre os pedidos feitos pelo MPF: que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.

Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos. 

Redação O POVO Online

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